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Canal de Denúncias

Canal de denúncias que responde ao Artigo 8º do DL n.º 109-E/2021, de 09 de Dezembro, que aprova o REGIME GERAL DA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (RGPC). Permite dar cumprimento ao dever de proteção do denunciante, sendo integralmente sigiloso, em conformidade com a Lei 93/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 – Whistleblowing

Promover a difusão dos valores da integridade, probidade, transparência e responsabilidade

A denúncia de irregularidades, infrações ou crimes (whistleblowing) nas entidades públicas ou privadas é um tema crucial, havendo inúmeros casos em que a falta de conhecimento atempado sobre situações irregulares trouxe consequências irreparáveis para essas organizações.

Canal de denúncias que responde ao Artigo 8º do DL n.º 109-E/2021, de 09 de Dezembro, que aprova o REGIME GERAL DA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (RGPC). Permite dar cumprimento ao dever de proteção do denunciante, sendo integralmente sigiloso, em conformidade com a Lei 93/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 – Whistleblowing.

A formalização de uma denuncia deve ser objetiva, completa e fundamentada indicando, sempre que possível, informação detalhada sobre os factos, o local de ocorrência destes, a justificação do motivo da denúncia bem como outras questões que entendam relevantes para o processo.

Confidencial não significa anónimo.

Alertamos que caso opte por efetuar uma denúncia anónima, não lhe poderá ser facultada qualquer informação para além da que encontra na página de seguimento de denúncia.





Segurança e sigilo

Mantemos o anonimato do denunciante e todos os dados são guardados encriptados. Apenas uma pessoa indicada pela organização poderá analisar e dar seguimento à denuncia.

Submeter denúncia

Perguntas Frequentes

Canal de Denúncias é uma plataforma web para cumprir com a nova Lei n.º 93/2021.

Todas as entidades com mais de 50 trabalhadores estão obrigadas a disponibilizar um canal de denúncias interno de reporte de comportamentos irregulares, discriminatórios ou eticamente questionáveis.

Este canal deve ser usado para informar a instituição aqui representada sobre casos que ocorreram na mesma e que considera não corresponderem com os respetivos padrões de ética e valores ou que considera que possam afetar o bem-estar da organização e/ou pessoas.

A denúncia deve incluir o máximo de informação sobre ofensas criminais, irregularidades ou violações da lei .

A denúncia pode ser submetida de forma 100% anónima, caso pretenda, pode identificar-se e poderá ainda submeter um endereço eletrónico de contacto.

Enquanto denunciante, deve apresentar o máximo de provas concretas das suas suspeitas, sempre que possível, embora tal seja opcional evidenciando a veracidade da denúncia no princípio da boa-fé.

A CARITÉ tem 7 dias para dar resposta após receção da denúncia de forma clara e objetiva bem como o encaminhamento da denúncia para as respetivas entidades. Posto isso, a CARITÉ tem 3 meses para informar quais as medidas previstas ou adotadas bem como a sua justificação.

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